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PENICHE BEAUTY

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2025 por OTÍLIA FERNANDA CORDEIRO DE ALMEIDA FLORENCIO, processo nº 939793385, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939793385
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularOTÍLIA FERNANDA CORDEIRO DE ALMEIDA FLORENCIO
UF · PaísAM · BR

Tradução: BEAUTY = beleza, perfeição, graça.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Bonés; Calçados *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Cintos [vestuário]; Guarda-pós; Jaleco; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Pulôveres; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Sandálias; Sapatos *; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Trajes; Uniformes; Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939793385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2846

Classificação figurativa (Viena)