® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DOMIN EIGHT SUPLEMENTOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2025 por MARIA PATRÍCIA ALBUQUERQUE FARIAS CAVALCANTI, processo nº 939793326, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939793326
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA PATRÍCIA ALBUQUERQUE FARIAS CAVALCANTI
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Adobe [tijolo seco ao sol];Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção];Aglutinantes para conservação de estradas;Aglutinantes para ladrilhagem;Aglutinantes para tijolos;Alcatrão;Alcatrão de hulha;Alcatrão esteárico para construção;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil;Ardósia*;Ardósias para telhados;Areia;Areia monazítica para construção;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila *;Argila para construção;Argila refratária;Artigo para instalação hidráulica;Asfalto;Azulejos não metálicos para construção;Banco de cimento ou concreto;Barro para tijolos;Basalto;Batentes para portas, não metálicos;Betume;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixa para construção debaixo d'água;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Cal*;Calcário;Calcário argiloso;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cerâmicas para piso;Chamota [argila cerâmica refratária];Cimento *;Cimento armado;Cimento de amianto [fibrocimento];Cimento de magnésia;Cimento de pouzzolane;Cimento para alto-fornos;Cimento para fornalhas;Coberturas não metálicas para telhados;Cofragens não metálicas para concreto;Compensados de madeira;Concreto;Concreto armado;Condutos forçados, não metálicos;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Cortiça aglomerada para construção;Cré para construção [calcário, argila];Dreno para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Edificação não metálica;Elementos de concreto para construção;Escoras não metálicas;Escórias [materiais de construção];Estruturas não metálicas para construção;Feltro para construção;Fibra sintética para concreto;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Gipsita [material de construção];Grade [treliça] não metálica;Granito;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Junco para construção;Lã de madeira;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lajes tumulares [lápides];Lajota;Lambris [madeira];Lambris não metálicos;Madeira para construção;Manilha [tubo] de concreto;Marga calcária;Mármore;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Material de pavimentaçã alcatrão em bruto de origem vegetal;Molduras de lareira, não metálicas;Molduras não metálicas para construção;Molduras não metálicas para cornijas;Mosaicos para construção;Olivina para construção;Painéis não metálicos para construção;Papel de construção;Papelão betumado para construção;Papelão para construção;Pavimentos de asfalto;Pedra*;Pedras de construção;Pedras de escórias;Piche [breu];Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Placas de cimento;Pó de ardósia;Postes de cimento;Pranchas de madeira de garapa para construção;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Produtos betuminosos para construção;Quadro de janela e porta;Quartzo para construção;Ralo não metálico;Reservatórios de alvenaria;Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos de madeira;Revestimentos de madeira de garapa;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Rufos não metálicos para telhados;Sanca;Sílica [quartzo];Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Tacos para assoalho;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Telhas não metálicas em ?s? [ing. pantile];Terracota [material de construção];Tetos não metálicos;Tijolos;Tijolos refratários;Tiras alcatroadas para construção;Traves [vigas] não metálicas;Traves não metálicas;Travessas não metálicas para estradas de ferro;Treliças não metálicas;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Tubos para arenito;Tufo [calcário];Vidraças para construção;Vidro de alabastro para construção;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro esmaltado para construção;Vidro inteligente para construção;Vidro isolante para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];Vigas não metálicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939793326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

Mesma marca em outras classes