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Movimente Wear

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2025 por LUCAS TONI, processo nº 939780429, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939780429
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS TONI
UF · PaísMG · BR

Tradução: Wear = verbo em inglês que significa 'vestir' ou 'usar roupas', associado ao conceito de movimento

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acessórios para banhos;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Amortecedor para assento sanitário;Aparelho de dessecação;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para desidratar restos de alimentos;Aparelho para entrada de água;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de cloração para piscinas;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para banhos de ar quente;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para esquentar cola;Aparelhos para esterilizar livros;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para filtragem de aquário;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos para irrigação de fertilizantes;Aparelhos para secar o corpo;Aparelhos secadores;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água*;Armários frigoríficos;Arruelas para torneiras;Assentos para vasos sanitários;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Balcão frigorífico de uso doméstico;Balcões aquecidos;Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bocais para lâmpadas elétricas;Caçarolas, elétricas;Cafeteiras, elétricas;Camas de bronzeamento;Canecas aquecidas eletricamente;Carpete aquecido eletricamente;Chaleiras elétricas;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Desumidificadores;Difusores de luz;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Fabricador de gelo para uso industrial e comercial;Faróis de rodagem para veículos;Faróis de veículos;Faróis para automóveis;Farol de acetileno para veículo;Farolete para veículo;Filamentos elétricos de aquecimento;Filtro doméstico para água potável;Fontes de chocolate, elétricas;Forno doméstico elétrico;Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Freezer de uso doméstico;Frigideiras elétricas;Fritadeiras a ar;Gavetas [sopradores] de chaminés;Geladeira;Geladeira a gás;Geladeira industrial e comercial;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para manicures;Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Lareiras, domésticas;Lavatórios [partes de instalações sanitárias];Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes de mergulho;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas de fumaça;Máquinas de fumaça baixa;Máquinas de secagem de louças;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Meias aquecidas eletricamente;Membranas para unidades de osmose reversa;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Números de casas luminosos;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Pedra para filtrar de uso doméstico;Placas aquecedoras;Placas solares para aquecimento;Porta-toalha térmico;Projetores de luz;Purificador de água para uso doméstico;Refletores de lâmpadas;Refrigeradores [geladeiras];Refrigeradores [geladeiras] inteligentes;Roupas eletricamente aquecidas;Sanduicheira [aparelho elétrico];Sanitários [toaletes];Saunas faciais;Secadores de cabelo;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Tagines [panela marroquina], elétricas;Tapetes aquecidos eletricamente;Torneiras *;Torneiras para tubos e tubulações;Torradeiras;Torradeiras para pão;Torrefadores;Torrefadores de café;Torrefadores de frutas;Umidificadores de ar;Unidades de osmose reversa;Utensílios para cozinhar, elétricos;Vaporizadores faciais;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vidros para luminárias;Vitrines refrigeradas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939780429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2846

Classificação figurativa (Viena)