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Monique Muniz Maison

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2025 por 45.366.455 MONIQUE MUNIZ DE OLIVEIRA, processo nº 939779005, nas classes 26. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939779005
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular45.366.455 MONIQUE MUNIZ DE OLIVEIRA
CNPJ do titular45.366.455/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Casa Monique Muniz

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Aplique [cabelo artificial];Apliques [artigos de armarinho];Apliques capilares;Arcos para o cabelo;Barbas postiças;Bigodes postiços;Cabeleira [peruca];Cabelo humano;Cabelos postiços;Cavanhaque artificial;Enfeites para os cabelos;Fitas para cabelo;Fitas para prender os cabelos;Fivelas para os cabelos;Grampos para ondular os cabelos;Grampos para os cabelos;Papelotes para cachear cabelo;Perucas;Prendedores para os cabelos;Presilhas para cabelos;Redes para os cabelos;Tiaras;Topetes [cabelo];Touca térmica elétrica para hidratação dos cabelos;Tranças de cabelos;Aplique [cabelo artificial];Apliques capilares;Cabeleira [peruca];Cabelo humano;Cabelos postiços;Fitas para prender os cabelos;Franjas;Perucas;Redes para os cabelos;Topetes [cabelo];Tranças de cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939779005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

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Classificação figurativa (Viena)