® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Sombra, Luz e Verso

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2025 por BRYAN MARTIN FRANK KONNO ROCHOLL, processo nº 939772370, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939772370
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBRYAN MARTIN FRANK KONNO ROCHOLL
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aeroplano de brinquedo;Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de chute para artes marciais;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Alvos;Aparelho automático de entretenimento acionado por cartão;Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Aparelhos para treino de força;Apetrechos de pesca;Apito chamariz;Arco para exercício;Arcos [arco e flecha];Armadilha para caça e pesca;Armas de paintball [artigos desportivos];Armas para esgrima;Arreios para windsurfe;Árvores de natal de material sintético;Árvores de natal eletrônicas e decorativas;Asas-delta;Ascensores [equipamentos de montanhismo];Atiradeira [estilingue];Avião de brinquedo;Baby gyms [tapetes de atividades para bebês];Badalos de mãos [brinquedo para fazer barulho];Balanços;Balão [objeto para festa];Baliza para esporte;Barra para praticar exercício;Bastão para ginástica;Bastões para jogos [tacos];Bexigas de festa;Bicicletas de equilíbrio [brinquedos];Bicicletas fixas para exercício;Boias de braço;Boias para pesca;Bolas de festa;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolsa exclusiva para esqui;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bolsa para raquete;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Bonecas;Brinquedos*;Bumerangues;Caixas de areia para parquinhos [playground];Calçado para boneca;Cama elástica;Caneleiras [artigos desportivos];Caniço de pesca;Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Carretéis para pesca;Carretéis para pipas [papagaios];Carrinho de brinquedo;Carrossel de parque de diversões;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Cartas de baralho;Casinhas de criança para brincar;Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Cavalo mecânico para diversão;Cera para uso em equipamento esportivo;Cesta de basquete;Chapéus de festa em papel;Cintas modeladoras abdominais para exercícios;Cinto para exercício;Cintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculos;Cintos de segurança para alpinistas;Colchão para piscina;Colchonete para musculação;Confete;Consoles de videogames;Controles [joystick] para videogames;Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Copos para jogos de dados;Coquilhas de proteção para esportes;Corda de pular;Cordas para raquetes;Cosméticos de brinquedo;Cotoveleiras [artigos esportivos];Dados;Dardos;Deck antiderrapante para prancha de surf;Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos;Discos para esportes;Discos volantes [brinquedos];Dominós;Drones [brinquedos];Equipamento manual para alpinista;Esquis;Estilingue [atiradeira];Extensores para exercícios;Fantoches;Fisgas de pesca;Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Giz para tacos de bilhar;Grampo de alpinismo;Instrumentos musicais de brinquedo;Iscas artificiais para pesca;Joelheiras [artigos desportivos];Jogos *;Jogos educativos*;Linhas de pescar;Luvas de boxe;Luvas para jogos;Mamadeiras de bonecas;Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas;Máquinas de videogame [fliperamas];Máscaras [brinquedos];Meias natalinas, para ornamentação;Membranas para natação;Mesas de bilhar;Miniaturas de brinquedos;Miniaturas de veículos;Móbiles [brinquedos];Modelos de veículos [miniaturas];Molinete;Mouses para jogos;Munição para armas de paintball [artigos desportivos];Nadadeiras para natação;Objetos infláveis para piscinas;Parafina para uso em equipamento esportivo;Parapentes;Passatempo [joguete], exceto publicações e eletroeletrônicos;Patinetes;Patins com rodas;Pedalinho;Perneira para uso em rodeio [artigo esportivo];Pés de pato para mergulho;Pesos para exercícios;Piões [brinquedos];Piscinas [brinquedos];Pista de corrida;Pistolas de ar de brinquedo;Pistolas de brinquedos;Prancha de body-board;Pranchas à vela;Pranchas de Windsurf;Pranchas de natação;Pranchas de surfe;Pranchas para stand up paddle;Pulseiras de brinquedo com bastão de brilho para festas;Raquetes;Redes para esportes;Robôs de brinquedo;Roupas de bonecas;Sacos de pancada;Sensores de mordida [material de pesca];Skates*;Snowboards [pranchas para surfar na neve];Suportes atléticos [artigos esportivos];Tacos para jogos;Tambor [brinquedo];Teclados para jogos;Tobogã;Toldos de brinquedo;Trajes de estimulação elétrica muscular para esportes;Trampolins [artigos desportivos];Trapézio;Trenós [artigos desportivos];Varas de pescar;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Velocípede [brinquedo];Videogames;Xadrez;Zarabatana [equipamento esportivo];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939772370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847