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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2025 por FERNANDA GONCALVES NEGRI SAPATA, processo nº 939767546, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939767546
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA GONCALVES NEGRI SAPATA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Chemical products for the food and cosmetic industry; chemical products for preserving foodstuffs; chemical products for use in manufacturing pharmaceutical products; chemical substances for preserving and emulsifying food; chemical seasonings [for the production of food]; chemical products for preservation and conservation of foodstuffs; chemical products for use in cosmetic products; chemical materials and compositions for use in cosmetics; proteins for use in the manufacture of cosmetics; emulsifiers for use in the manufacture of cosmetics; botanical extracts for use in the manufacture of cosmetics; chemical additives for use in the manufacture of cosmetics; chemical substances for use in the manufacture of scented cosmetics; chemical preparations for use in the manufacture of cosmetic products; antioxidants for use in manufacture; light protectors in the form of antioxidants; vitamin stabilizers; chemical supplements for use in the manufacture of vitamins; all the aforesaid goods excluding carnitine as an ingredient.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939767546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2845

Classificação figurativa (Viena)