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mila camomila

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2025 por EMILIA VAZ DE OLIVEIRA, processo nº 939762579, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939762579
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEMILIA VAZ DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de malas; Armações para sacolas de mão; Baús [bagagem]; Baús para viagem; Bolsa para cosméticos [vazia]; Bolsa para tênis; Bolsas; Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas, vazias; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas de viagem; Bolsas escolares; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolsas*; Bornais [mochilas]; Cadarços [cordel] de couro; Carteira para moeda; Carteiras de bolso; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Cordões de couro; Correias de couro; Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios; Estojos de couro ou de cartão-couro; Frasqueira [mala ou bolsa]; Imitações de couro; Malas com rodinhas; Malas de viagem; Malas motorizadas; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas para carregar bebês; Nécessaire [vazia]; Pasta de viagem; Pastas [malas]; Pastas escolares; Pastas para conferências; Pastas para partituras; Porta nota; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cartões de crédito [carteiras]; Porta-cartões de visita; Porta-chaves; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Randsel [mochila escolar típica japonesa]; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas]; Bolsas de capim dourado; Bolsas*; Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas]; Kit organizador para malas de viagem; Nécessaires, não adaptadas; Organizadores para malas de viagem; Sacolas de compras reutilizáveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939762579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)