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DIEGO REZENDE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2025 por DIEGO REZENDE MARTINHO, processo nº 939759519, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939759519
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO REZENDE MARTINHO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Alarme antirroubo para veículos;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Aros de roda de bicicleta;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Bicicleta a motor;Bicicletas elétricas;Bicicletas tipo patinete;Bicicletas*;Bicinetes;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas para pneus de bicicletas;Borracha de freio para veículo terrestre;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Campainhas de bicicletas;Cano de descarga para veículo;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de bicicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estribos de bicicleta;Estribos de motocicletas;Estribos de veículos;Freios de bicicleta;Freios para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pedais de bicicletas;Pedivela para bicicleta;Pneus;Porcas para rodas de veículos;Válvulas para pneus de veículo;PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES PARA MOTOCICLETAS: CABO ACELERADOR, CABO EMBREAGEM, CABO VELOCÍMETRO, CABO FREIO, CILINDRO, ANEL PISTÃO, PATIM FREIO, ALAVANCAS, AGULHAS DE PISTONETE, AGULHAS DE BOIA, AMORTECEDORES, ANÉIS PARA PISTÃO, BAGAGEIROS, BANCOS, ARRUELAS, AROS, APARABARROS, FARÓIS, BIELAS, BASE DE BANCO, CABOS DE COMANDO, BUZINA, CARBURADORES, CARCACA ACELERADOR, CARCACA DE FAROL, CARCACAS DE PAINEL, CARCACAS DE PISCA, CARENAGENS, DISCOS DE EMBREAGEM, EIXOS DE TRANSMISSÃO, ENGRENAGENS, ESPELHOS/RETROVISORES, GUIDÕES, INDICADORES DE LUZ, INTERRUPTOR DE FAROL, INTERRUPTOR DE FREIO, INTERRUPTOR SINALIZADOR, PARALAMAS DIANTEIRO E TRASEIRO, PEDAIS DE APOIO, DE CAMBIO, DE FREIO, PASTILHAS DE FREIO, PISTÕES, PISCAS, PEDALEIRAS, PNEUS, PROTETORES DE CAMARAS, SOQUETES, TANQUES, TODOS DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939759519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

Mesma marca em outras classes