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TERRA KURA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2025 por MARINA CARDIA JARDIM, processo nº 939756196, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939756196
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARINA CARDIA JARDIM
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alças para sutiãs;Anáguas;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Body [roupa íntima];Cachecóis;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Cinta para menstruação;Cintas liga;Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Espartilhos;Leggings [calças];Lenços de pescoço*;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Maiô;Malhas [vestuário];Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Pijamas;Polainas;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Trajes de banho;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939756196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845