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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2025 por CRISTINA HELENA ZINGARETTI JUNQUEIRA, processo nº 939748045, nas classes 06. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939748045
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTINA HELENA ZINGARETTI JUNQUEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Abraçadeiras para fios, em metal;Alumínio;Anel metálico [ferragem];Anilhos [arruelas] de metal;Apara de metal;Argolas de metal comum para chaves;Articulação metálica para janela [ferragem];Batentes de metal;Batentes de metal para porta;Batentes de portas, de metal;Caixas de metal para ferramentas, vazias;Caixilhos de metal para construção;Calhas de metal para telhados;Canos de aço;Canos de metal;Canos de metal para água;Canos de metal para calhas;Canos de metal para drenagem;Canos de metal para escoamento de águas;Canos de metal para instalações de aquecimento central;Canos de metal para ramificação;Cantoneiras de metal;Cantoneiras de metal para móveis;Cavilhas [ferragens metálicas];Cavilhas de metal;Chapas de aço;Chapas e placas de metal;Cintas de metal para prender canos;Cintas de metal para uso agrícola;Construções de aço;Construções de metal;Construções transportáveis de metal;Contêineres de metal [armazenagem, transporte];Correntes de metal *;Corrugado de metal;Cortina de aço;Cortina de metal;Encanamento de metal;Escoras de metal;Fechos;Ferragem metálica para cortina;Ferragens de metal para janelas;Ferragens de metal, pequenas *;Ferragens para construção;Ferragens para edificações;Ferragens para portas;Fivelas de metal comum [ferragem];Folha de alumínio;Folhas de aço;Ganchos [ferragens de metal];Ganchos de metal;Grampo de metal [ferragem];Grampos de metal de parede para prender canos;Grampos de metal para cabos ou tubos;Grampos de metal para prender canos;Grampos para escalada;Haste de metal;Janelas de metal;Lã de aço em bruto;Lajes de metal para construção;Maçanetas de metal;Materiais de metal para construção;Materiais de metal para reforço de canos;Painéis acústicos metálicos;Painéis de metal para construção;Painéis de metal para portas;Perfil de metal;Perfil lateral em alumínio;Pérgulas [construções de metal];Persianas externas de metal;Porcas de metal;Pregos de metal;Pregos de metal para sapatos;Pregos pequenos sem cabeça metálicos;Presilhas para fios, em metal;Protetores de metal para árvores;Rebites de metal;Ripas de metal;Rodízio metálico para cortina;Rodízios de metal para portas corrediças;Roldanas de metal para caixilho de janela;Roldanas de metal para janelas;Rufos de metal para construção;Rufos de metal para telhados;Tela metálica;Telhados de metal;Telhas de metal;Uniões de metal para cabos, não elétricas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939748045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)