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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2025 por FELIPE DOS SANTOS RAMALHO, processo nº 939745658, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939745658
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE DOS SANTOS RAMALHO
UF · PaísRJ · BR

Tradução: BEIJO INTENSO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçados*;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Coletes*;Faixas [vestuário];Fantasias [roupas];Gorros;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias*;Meias-cal��as;Parcas;Pijamas;Ponchos;Quimonos;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sapatos*;Suéteres;Turbantes;Vestuário *;Viseiras [chapelaria];Xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939745658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845