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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2025 por JEFFERSON PEREIRA DANTAS, processo nº 939744830, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939744830
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJEFFERSON PEREIRA DANTAS
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Providing temporary use of on-line non-downloadable cloud computing software for order fulfillment, allowing customers to select delivery dates for goods, displaying promotions, displaying accounts receivable information by invoice detail, providing capabilities for customers to determine on-premises inventory, sending order confirmation messages, and providing templates that permit quick re-ordering of goods; creating customer comment databases in the fields of sales, marketing, promotions, payment collection, financial matters, and tracking and analyzing data for management decision-making purposes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939744830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)