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ANDRÉA VERMONT

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2025 por ANDREA VERMONT DA SILVA RODRIGUES DA CUNHA, processo nº 939742799, nas classes 36, 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939742799
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANDREA VERMONT DA SILVA RODRIGUES DA CUNHA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Financial investment; financial investment management services; financial investment advisory services; mutual funds; financial and investment consultancy services; investment fund management; fund investment consultation; fund investment services; financing of investments; arranging of investments; arranging investments in particular capital investments, financing services and insurance; arranging of financial investments; investment management; investment consultancy; investment research; currency trading and exchange services; virtual currency exchange; virtual currency services; e-wallet payment services; electronic banking services.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Computer hardware development; hosting services software as a service and rental of software; rental of computer hardware and facilities; IT Services; IT Security protection and restoration; data duplication and conversion services; data coding services; computer research services; computer analysis; computer diagnostic services; computer project management services; data mining; technological services relating to computers; computer network services; updating of memory banks of computer systems; data migration services; updating websites for others; monitoring of computer systems by remote access; research in the field of science and technology.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939742799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845