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Cachaça Cachoeira dos Matas

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2025 por ALESSANDRO CÉSAR DA MATA, processo nº 939742187, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939742187
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRO CÉSAR DA MATA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Banho de ouro;Folheamento a ouro;Fundição de metal;Prateação [revestimento com prata];Provimento de informações sobre processamento de materiais;Temperamento de metal;Tratamento de metal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939742187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845