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MÁRCIA TEIXEIRA CONFEITARIA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2025 por MARCIA TEIXEIRA E SILVA, processo nº 939736047, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939736047
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCIA TEIXEIRA E SILVA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás; Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás; Acessórios para banhos;Aparelho para entrada de água; Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial; Aparelhos e máquinas para purificação de água; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos secadores de mão para banheiros; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Aquecedores para banho; Arruelas para torneiras; Assentos para bacias sanitárias; Assentos para vasos sanitários; Bacias sanitárias [vasos sanitários]; Banheiras; Caixas de descarga [sanitários]; Canos [peças de instalações sanitárias]; Chuveiros Destiladores ; Areia; Argamassa para construção; Argila para construção; Azulejos não metálicos para construção; Caibro para construção; Caixilhos não metálicos para construção; Canos rígidos não metálicos para construção; Construções não metálicas; Dreno para construção; Elementos de concreto para construção; Escórias [materiais de construção]; Estruturas não metálicas para construção; Ladrilhos não metálicos para construção; Ladrilhos não metálicos para piso; Ladrilhos para paredes, não metálicos; Lajes não metálicas para construção; Lajes não metálicas para pavimentação; Lajes tumulares [lápides]; Lajota; Madeira para construção; Materiais de construção à prova de som, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais para construção e revestimento de ruas; Pedras de construção; Pilares, não metálicos, para construção; Pilastra não metálica para construção; Pisos não metálicos para construção; Quartzo para construção; Revestimento não metálico para proteção externa de construções; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Vidro isolante para construção; Vidros para construção [vidraças]; Filtro de piscina; Filtro doméstico para água potável; Filtros para água potável; Filtros para aparelhos de filtragem de água; Filtros para aparelhos para filtragem de água; Instalação para abastecimento de água; Instalações de banheiros; Instalações de resfriamento para água; Instalações para purificação de água; Ozonizadores para fins sanitários; Pias; Torneiras ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939736047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)