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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2025 por FERNANDO VALVASSORI DE ALMEIDA, processo nº 939731711, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939731711
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFERNANDO VALVASSORI DE ALMEIDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de ensino técnico e treinamento na área médica e de saúde; serviços de capacitação de médicos e profissionais de saúde ao uso de novas tecnologias de ponta; serviços de treinamento prático em cirurgia robótica, cirurgia laparoscópica, hemodinâmica e em robôs que simulam de forma precisa as reações do ser humano; serviços de organização e condução de cursos, treinamentos, workshops, palestras, simpósios, congressos e conferências relacionados à área médica e de saúde para fins educacionais; serviços de publicações de artigos relacionados à saúde e à medicina, publicação on-line de artigos, textos e jornais eletrônicos relacionados com a área médica e de saúde; serviços de edição de publicações internas e externas como jornais, revistas, manuais, pastas (papelaria), folhetos e informativos relacionados com a área médica e de saúde; serviços de criação e edição de vídeos internos e externos relacionados com a área médica e de saúde.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939731711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)