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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2025 por FELIPE AUGUSTO REZENDE PENIDO, processo nº 939729458, nas classes 41, 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939729458
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE AUGUSTO REZENDE PENIDO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Arranging and conducting of colloquiums; arranging and conducting of conferences; arranging and conducting of congresses; arranging and conducting of seminars; arranging and conducting of symposiums; arranging and conducting of workshops; conferences (arranging and conducting of -); congresses (arranging and conducting of -); education information; educational services; entertainer services; entertainment; entertainment information; exhibitions (organization of -) for cultural or educational purposes; information (entertainment -); planning (party -); seminars (arranging and conducting of -).;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Data conversion of computer programs and data; surveying.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939729458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2845

Classificação figurativa (Viena)