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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2025 por JOÃO VITOR DE FREITAS FERNANDES, processo nº 939724618, nas classes 24. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939724618
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO VITOR DE FREITAS FERNANDES
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Biscoito do Jão

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cambraia [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Cetim [tecido];Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Crepom [tecido];Damasco [tecido];Faixas têxteis;Flanela [tecido];Gabardine [tecido];Gaze [tecido];Gorgorão [tecido];Jérsei [tecido];Lençóis [têxteis];Molesquim [tecido];Morim [tecido];Musseline [tecido];Panamá [tecido];Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Popelina sarja;Roupa de cama, mesa e banho;Sarjel [tecido grosso de lã];Seda [tecidos];Tafetá [tecidos];Tecido adamascado de linho;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido grosseiro;Tecidos *;Tecidos de algodão;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Toalhas têxteis;Tule;Veludo;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Zefir [tecido];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939724618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)