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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2025 por BRUNO FERREIRA DE SOUZA, processo nº 939718146, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939718146
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO FERREIRA DE SOUZA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bermudas;Blazers [vestuário];Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calças compridas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes*;Coturno;Cuecas;Culote [calça para montaria];Faixas [vestuário];Ferragens de metal para calçados;Galochas;Gravatas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Meias*;Perneiras;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas impermeáveis;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Togas;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939718146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

Mesma marca em outras classes