® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2025 por JOÃO PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, processo nº 939713861, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939713861
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular60.992.595/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Cera de abelha comestível;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Favos de mel comestíveis;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais];Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutose [adoçante natural];Fubá;Geleia real;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Mel;Melaço para uso alimentar;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Profiteroles;Própole*;Própolis*;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939713861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2849

Outras marcas de JOÃO PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA