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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2025 por JOÃO PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, processo nº 939712431, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939712431
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular60.992.595/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Aparelhos para higiene bucal;Bicos dosadores;Capa para escova de dente;Escova de cabelo;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de toalete;Escovas para cílios;Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas;Escovas para sobrancelhas;Espátulas para cosméticos;Esponja para banho;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas de banho;Esponjas para maquiagem;Esponjas para pó-de-arroz;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Fio dental;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Pentes com dentes largos para os cabelos;Pentes*;Pincéis de maquiagem;Pincéis para barba;Pincel para maquiagem;Porta escova;Porta sabonetes;Refis para escovas de dente elétricas;Saboneteiras;Separadores de dedos do pé para uso por pedicures;Vaporizadores de perfume;Vasilhame;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939712431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2849

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