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Solar Ancestral Terapia em dia

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2025 por RENATA DANIEL PEREIRA SANTOS, processo nº 939711770, nas classes 18, 25, 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939711770
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRENATA DANIEL PEREIRA SANTOS
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Athletic bags; all-purpose bags; gym bags; bags for sports; backpacks; tote bags; duffel bags; drawstring bags; fanny packs; belt bags; waist packs; chest packs.;

Classe 25 — Roupas e calçados

Footwear; clothing, namely, tops, shirts, t-shirts, tank tops, pants, jackets, shorts, tights, hosiery, socks, bras, gloves, mittens, sweatshirts, warm-up suits, joggers, skirts, leggings, rainwear, vests, jerseys; athletic uniforms; headwear.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Retail store services featuring clothing, footwear and bags; online retail store services featuring clothing, footwear and bags.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939711770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845