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CAFÉ COADO

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2025 por BAESSA E CIA LTDA, processo nº 939696754, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939696754
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBAESSA E CIA LTDA
CNPJ do titular03.468.129/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona [removedor de esmalte de unhas]; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de cologne]; Água de toalete [eaux de toilette]; Água depilatória; Água micelar; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Algodão impregnado com preparações demaquilantes; Algodão para a higiene pessoal; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Argila para estética; Aromáticos [óleos essenciais]; Basma [tintura cosmética]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Brilho para unhas [glitter]; Cera para depilação; Cílios postiços; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos; Cosmético à base de algas; Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Cosméticos; Cosméticos à base de copaíba; Cosméticos à base de óleo de coco; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para crianças; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cremes à base de buriti; Cremes à base de copaíba; Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cristal para banho de uso pessoal; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Desodorantes [perfumaria]; Erva para banho; Esmalte para unhas; Essência de menta [óleo essencial]; Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]; Estojo de pó de arroz [abastecido]; Extratos de ervas para fins cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Fitas para pálpebra dupla; Fitas para realce de côncavo; Geléia de petróleo para uso cosmético; Glitter corporal; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Lápis de Sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Loções à base de copaíba; Loções capilares**; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Máscaras de cílios; Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos; Menta para perfumaria; Óleo de amêndoas; Óleo de goiaba para fins cosméticos; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos essenciais para uso em aromaterapia; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Paletas de maquiagem contendo cosméticos; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Pedra de barbear [adstringente]; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente]; Perfumes; Perfumes à base de copaíba; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Preparações depilatórias; Preparações fitocosméticas; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; Preparações para barbear; Preparações para bronzear [cosméticos]; Preparações para higiene pessoal*; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para proteção solar; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Purpurina corporal; Removedor de cosmético; Removedores de esmalte de unhas; Rouge [vermelho] para polimento; Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes à base de buriti; Sabonetes à base de copaíba; Soros para uso cosmético; Sprays de resfriamento para fins cosméticos; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Tônicos para fins cosméticos; Unhas postiças; Velas de massagem para fins cosméticos; Xampu a seco*; Xampus à base de buriti; Xampus*;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

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