® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DIABEZIL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2025 por EDUARDA LIMA DA SILVA, processo nº 939692007, nas classes 25, 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939692007
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDA LIMA DA SILVA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Clothing; footwear; headwear; underwear; belts (clothing); dressing gowns; stocking suspenders; knitwear (clothing); corsets (underclothing); pelerines; dresses; veils (clothing); teddies (underclothing).;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Advertising; demonstration of goods; distribution of samples; shop window dressing; organization of exhibitions for commercial or advertising purposes; procurement services for others (purchasing goods and services for other businesses); sales promotion for others; presentation of goods on communication media, for retail purposes; administrative processing of purchase orders; providing business information via a web site; presentation of goods on communication media, for retail purposes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939692007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

Mesma marca em outras classes