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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2025 por CAMILA MAIANE SILVA LIMA, processo nº 939682800, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939682800
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILA MAIANE SILVA LIMA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Alfinetes de gravatas;Brincos;Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias];Corda de relógio [mola];Cordões de pescoço para chaves;Correntes [joias e bijuterias];Mecanismos de relógios;Mostradores de relógios;Movimentos de relojoaria;Ponteiros de relógio de pulso;Porta-joias;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógio de quartzo;Relógios de pulso;Relógios despertadores;Tornozeleira [joia/bijuteria];Vidros de relógios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939682800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

Mesma marca em outras classes