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Vértice Legal

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2025 por CAROLINA PIARDI RICCHETTI, processo nº 939682001, nas classes 06, 07, 08, 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939682001
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINA PIARDI RICCHETTI
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Metal collars for sealed aseptic connections of tubes for use in the food and beverage, pharmaceutical, and biopharmaceutical industries; aluminum collars for sealed aseptic connections of tubes for use in the food and beverage, pharmaceutical, and biopharmaceutical industries; metal collars for aseptically sealing tubes for use in the food and beverage, pharmaceutical, and biopharmaceutical industries.;

Classe 07 — Máquinas

Power tools namely power-operated cutting tools; power-operated tools, namely, cutting tools for tubing separation; battery-operated cutting tools; battery-operated tools, namely, cutting tools for tubing separation.;

Classe 08 — Ferramentas manuais

Hand tools namely hand-operated cutting tools; hand-operated tools, namely, cutting tools for tubing separation.;

Classe 20 — Móveis

Non-metallic sealing caps for tubing; non-metallic protective sealing caps for use in the food and beverage, pharmaceutical, and biopharmaceutical industries; silicone protective sealing caps.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939682001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845