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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2025 por DEBORA ROBERTA FEYH CÚSTODIO JORGE, processo nº 939680807, nas classes 01, 05, 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939680807
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDEBORA ROBERTA FEYH CÚSTODIO JORGE
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Ferments for chemical purposes; enzymes for industrial purposes; enzyme preparations for industrial purposes; industrial diastases; catalysts; chemical preparations for scientific purposes, other than for medical or veterinary use; biochemical catalysts; enzymes for the food industry; enzyme preparations for the food industry; industrial chemicals.;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparations of microorganisms for medical or veterinary use; chemical reagents for medical or veterinary purposes; diagnostic preparations for medical purposes; pharmaceutical preparations containing active pharmaceutical ingredient; enzyme preparations for medical purposes; enzymes for medical purposes; enzyme dietary supplements; dietetic substances adapted for medical use; enzymes for veterinary purposes; enzyme preparations for veterinary purposes.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Technical research; conducting technical project studies; scientific research; chemical analysis; chemistry services; chemical research; bacteriological research; biological research; technical consultancy relating to technology information; research and development of new products for others.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939680807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845