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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2025 por PEDRO RICARDO PAULINO MENEZES, processo nº 939652030, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939652030
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO RICARDO PAULINO MENEZES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos elétricos para uso em associação com geradores de eletricidade e conjuntos de motores de geradores e quadros de distribuição e conectores para lidar com a eletricidade produzida por tais unidades; e peças para todos esses produtos, sendo todos produtos incluídos nesta classe; software para download na natureza de um aplicativo móvel para uso no acesso, entrada e gerenciamento de informações para diagnóstico, controle, manutenção, operação e serviço de motores; equipamentos de sistemas de energia, a saber, chaves de transferência, aparelhagem de distribuição, sensores e painéis de controle; célula de combustível; células de combustível de hidrogênio; pilha de células de combustível; módulos de energia de células de combustível geradoras de eletricidade; eletrolisadores; controladores de energia; dispositivo de detecção de hidrogênio e células de combustível; software de computador para sistemas de células de combustível; módulo de detecção usado para medir a impedância elétrica de corrente alternada (CA) e/ou voltagem de corrente contínua (CC) da célula de combustível para determinar a eficiência elétrica; dispositivo de detecção para gerador de hidrogênio; estações de teste de células de combustível; estações de teste automatizadas de células de combustível; estações de teste para geradores de hidrogênio; software de computador de diagnóstico para processamento e validação de dados de parâmetros de teste de células de combustível para uso em estações de teste de células de combustível; software de computador de diagnóstico para processamento e validação de dados de parâmetros de teste de células de combustível para uso em estações de teste automatizadas de células de combustível; sistemas integrados de células de combustível; ânodos, sensores, cátodos, separadores para uso em eletrolisadores de água; sistemas de armazenamento de energia de hidrogênio, a saber, sistemas contendo um eletrolisador para converter energia elétrica em gás hidrogênio, como um meio de armazenar o hidrogênio e um meio para converter o hidrogênio de volta em energia elétrica; software de computador para executar calibração eletrônica, engenharia, programação e ajuste de motores que não sejam motores de veículos todo-terreno (ATV), integrado como um componente em módulos de controle eletrônico; equipamento de processamento de dados; scanners (equipamento de processamento de dados); leitores (equipamento de processamento de dados);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939652030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845