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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2025 por GIOVANA SCHMITHZ TEIXEIRA BERARDO, processo nº 939636948, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939636948
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGIOVANA SCHMITHZ TEIXEIRA BERARDO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Estrela Academias

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Auditoria de energia;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em arquitetura;Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Criação e manutenção de websites para terceiros;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Engenharia*;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Medição de energia elétrica;Perícia técnica na área de arquitetura;Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia da computação;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia eletrônica;Projeto de engenharia industrial;Projeto de engenharia mecânica;Projeto de geração de energia elétrica;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Projeto e cálculo;Projeto industrial;Projetos de automação industrial;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939636948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844