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ESPAÇO BURGUER

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2025 por LUIS GILBERTO DE ANDRADE, processo nº 939631750, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939631750
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIS GILBERTO DE ANDRADE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Agendas eletrônicas;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Alto-falantes inteligentes;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis inteligentes;Anéis suportes para telefones celulares;Aparelho para lavar ou enxugar pessoa [acionado por moeda, ficha, cartão];Aparelho para limpar ou polir bota ou sapato [acionado por moeda, ficha, cartão];Aparelhos de telefone;Aparelhos para radiotelefonia;Assistentes pessoais digitais [pda];Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Balanças;Balanças com avaliadores de massa corporal;Balanças de banheiro;Balanças de precisão;Balanças para bebês;Balanças para pesar cartas;Balanças romanas;Básculas [balança para grandes pesos];Câmera métrica [câmera fotogramétrica];Câmeras [fotografia];Câmeras cinematográficas;Câmeras de painéis de instrumentos;Câmeras de ré para veículos;Câmeras de vídeo;Câmeras termográficas;Campainhas [dispositivos de alarme];Carregador magnético e óptico;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Carregadores para telefone celular;Centrais [hubs] para casas inteligentes;Central telefônica;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Disco de jogo para videogame;Display, exceto para cronômetro e relógio;Dispositivos de alarme antirroubo;Fita [cartucho] de jogo para videogame;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Gimbals para câmeras digitais;Headsets;Headsets de realidade virtual;Headsets para jogar videogames;Kits hands-free para telefones;Lanterna para sinal de navio;Lanternas de sinalização;Lanternas mágicas;Lanternas ópticas;Lanternas para smartphones;Máquinas de cartões perfurados para escritórios;Máquinas para pagamento com cartão de crédito;Megafones;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Óculos de realidade aumentada [head mounted displays];Óculos de realidade virtual [head mounted displays];Óculos inteligentes;Para-sol [parte de câmera fotográfica];Películas protetoras adaptadas para smartphones;Protetores de tela para telefones celulares;Rádio-relógio, se comercializado como rádio;Recarregador de energia [bateria];Receptores de telefone;Relógios de ponto;Relógios inteligentes;Revestimentos para cabos elétricos;Robôs humanoides com inteligência artificial para preparar bebidas;Smartphones;Smartphones dobráveis;Suporte para disco;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes com rastreador de movimentos para câmeras;Suportes de telefone para carros;Suportes magnéticos para dados;Suportes ópticos para dados;Suportes para bobinas elétricas;Suportes para chapas escuras [fotogafia];Suportes para chapas escuras [fotografia];Suportes para gravação de som;Suportes para retortas;Tablets;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Telefones celulares;Telefones sem fio;Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Toques baixáveis para telefones celulares;Transmissores telefônicos;Tripés para câmeras;Videofones;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939631750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)