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ÁUREA GOLD PDRN SÉRUM

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2025 por DAYARA MATOS, processo nº 939622378, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939622378
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDAYARA MATOS
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias, agrícolas; instrumentos agrícolas [não manuais]; partes, componentes e acessórios de máquinas e implementos agrícolas; facas [peças de máquinas]; ferramentas [partes de máquinas]; ferramentas mecânicas; lâminas [partes de máquinas]; mancais para eixos de transmissão; distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]; distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]; máquina para adubagem e plantio; máquina para fazer ou cobrir cova para semeadura ou plantio; transportadores pneumáticos; tremonhas [descarga mecânica]; turbinas, exceto para veículos terrestres; válvulas [peças de máquinas]; válvulas de pressão [partes de máquinas]; ventiladores [foles] para compressão, aspiração e transporte de grãos; ventiladores para motores e máquinas; ventoinhas [foles] para compressão, aspiração e transporte de grãos; máquinas agrícolas equipadas com receptores GPS, hardware, software e firmware de computador que permitem a transmissão de dados, coleta de dados e informações de navegação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939622378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)