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Menopausa Clinic

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2025 por DOUGLAS RAFAEL FERREIRA GOMIDES, processo nº 939619202, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939619202
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDOUGLAS RAFAEL FERREIRA GOMIDES
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Elixires [preparações farmacêuticas];Eupéptico carminativo e obesígeno;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Medicamento antiácido;Medicamento diurético;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Pepsinas para uso farmacêutico;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Purgantes;Quinino para uso medicinal;Quinquina [quina] para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939619202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)