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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2025 por JAQUELINE MODOLON MENEGHEL, processo nº 939600757, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939600757
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJAQUELINE MODOLON MENEGHEL
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Berloques para joias e bijuterias;Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias];Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Enfeites [pingentes] para chaveiros;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para animais de estimação;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Relógios de pulso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939600757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)