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GRAN FALCAO TRANSPORTADORA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2025 por WESLEY ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA SILVA, processo nº 939569485, nas classes 27. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939569485
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularWESLEY ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA SILVA
UF · PaísGO · BR

Tradução: GRANDE FALCAO

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

Carpetes;Chapa antiderrapante [tapetes];Colchonetes [tapete] de academia;Esteiras *;Esteiras de junco;Passadeira [tapete longo e estreito, feito de estofo, ou de outro material, que se estende na escada, corredor, para se passar sobre ele];Tapeçarias murais [colgaduras] decorativas, exceto de matéria têxtil;Tapetes *;Tapetes antiderrapantes;Tapetes de assoalho para veículos;Tapetes de banheiro;Tapetes para automóveis;Tapetes para ioga;Tatames;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939569485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2843

Classificação figurativa (Viena)