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GRAND GRIFFE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2025 por WESLEY ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA SILVA, processo nº 939569477, nas classes 26. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939569477
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularWESLEY ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA SILVA
UF · PaísGO · BR

Tradução: GARRA GRANDE OU GRANDE GRIFFE

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Adereço adesivo para aplicação em roupa;Adesivo para aplicação em roupa quente ou frio;Adesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteis;Agulhas *;Almofadas de agulha;Almofadas de alfinete;Arbusto artificial;Artigos de fantasia [bordados];Babados [trabalhos de renda];Bigodes postiços;Bordados;Bordados de ouro;Borlas [armarinho];Botões *;Botões em biscuit;Braçais;Broches [acessórios de vestuário];Broches [bóton com alfinete];Cabeleira [peruca];Cadarço para roupa;Cadarços para sapatos;Caixas de costura;Canutilho [miçanga];Colchetes [armarinho];Conjuntos de tricô;Cordões de lã;Dedais para costurar;Distintivo ornamental [botão];Emblemas ornamentais [botões];Emblemas para roupa, exceto de metal precioso;Enfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Enfeites de chapéus;Enfeites para sapatos;Estojos para agulha;Faixas para chapéu;Fechos aderentes;Fechos ecler;Fechos ecler para bolsas;Fechos para bolsas;Fechos para porta-moedas;Fechos para sapatos;Fechos para vestuário;Fita [armarinho];Fitas adesivas dupla face para vestuário [fashion tape];Fitas e laços, exceto de papel, para embrulho de presente;Fitas elásticas;Fitas para cabelo;Fitas para prender os cabelos;Fivelas [acessórios de vestuário];Fivelas para alças;Fivelas para bolsas;Fivelas para cintos;Fivelas para os cabelos;Fivelas para sapatos;Fivelas para suspensórios;Ilhoses para sapatos;Kits de costura;Laço para roupa;Laços [artigo de armarinho];Miçanga;Miçangas, exceto para fabricação de joias;Números para competidores;Ombreiras para roupas;Passa cordões [perucas];Pena artificial [fantasia];Perucas;Plumas [acessórios de vestuário];Remendos termocolantes para consertar artigos têxteis;Sutaches;Viés [tira estreita de pano cortada de viés ou no sentido diagonal da peça];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939569477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)