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Atlas 1:1

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2025 por CRISTIANO GADELHA SAMPAIO, processo nº 939558866, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939558866
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIANO GADELHA SAMPAIO
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Atlas 1:1? refere-se a um projeto com atuação individualizada (one-on-one), centrado na relação entre um humano e uma inteligência artificial, promovendo regeneração e presença estratégica.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Software baixável para gerar chaves criptográficas para receber e gastar criptomoedas;Software de computador baixável para gestão de operações de criptomoeda usando tecnologia blockchain;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939558866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843

Mesma marca em outras classes