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GEEK MINIMALISTA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2025 por SARA EDUARDA RODRIGUES MANINES, processo nº 939541211, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939541211
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSARA EDUARDA RODRIGUES MANINES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

transporte; organização de viagens; transporte de contêineres; serviços de agência de envio; serviços de agência de envios na forma de provimento de assistência em transporte na preparação de documentos relacionados a liberação alfandegária; entrega e transporte de embalagens e remessas; entrega de produtos por meio rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo; organização para transporte de produtos por meio rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo; estiva (carga e descarga), expedição de frete; aluguel de contêineres; informações relacionadas ao envio e transporte e armazenamento; serviços de logística em matéria de transporte; serviços de logística relacionados ao envio e transporte e armazenamento; operação de terminais de contêineres, terminais e portos de carga aérea; transporte, incluindo transporte marítimo, ferroviário e transporte rodoviário, transporte aéreo, transporte de óleos e gases por oleoduto; entrega de mercadorias; serviços de reboque, salvamento; reflutuação de navios, transporte de tripulação, recuperação e remoção de bunker (transporte), recuperação e remoção de carga (transporte); serviços marítimos [atracação, amarração, armazenamento]; fretamento de navios; aluguel e leasing de embarcações; transporte relacionado a serviços de logística com auxílio de computadores; operação de portos; aluguel de depósitos e espaços para armazenamento; localização de produtos por computador; serviços de corretagem de frete; localização e rastreamento de remessas; serviços de rastreamento de cargas; localização de cargas e produtos através de computador; transporte e armazenagem de mercadorias, incluindo serviços de logística com o auxílio de computadores, transmissão e transferência de imagens, informações e e-mails através de rede de dados, de celular e telecomunicações; serviços de assessoria e consultoria relacionados a todos os serviços mencionados; provimento de informações online relacionadas ao rastreamento de produtos, transporte e entrega de produtos por vários meios de transporte através de um banco de dados de computador; coordenação e acompanhamento de transporte de cargas; transporte aéreo; transporte marítimo; transporte ferroviário; transporte fluvial; armazenagem; afretamento; serviços de planejamento, coordenação, acompanhamento e agenciamento de transporte de cargas de longo curso, em quaisquer de seus sistemas, formas ou fases, tais como rodoviário, marítimo, fluvial, lacustre, aéreo, ferroviário; realização de operação portuária, compreendidas as atividades de movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte de longo curso; afretamento de navios, aeronaves e/ou quaisquer meios de transporte; engajamento de carga, estiva e desestiva de navios, movimentação de containers; desembaraço aduaneiro; assessoria em operações de desembaraço e de seguros relacionados a transporte de cargas, bem como a prestação de serviços correlatos, necessariamente ligados às atividades de transporte.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939541211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)