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MD CANDLE & ESSÊNCIAS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2025 por 27.421.078 ODILIA NAIR DE SOUZA, processo nº 939523370, nas classes 24. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939523370
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular27.421.078 ODILIA NAIR DE SOUZA
CNPJ do titular27.421.078/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Colchas;Colchas de cama;Cortinado;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Edredons;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [têxteis];Mantas de cama;Pano de prato;Passadeira em matéria têxtil [caminho de mesa];Protetores de colchões;Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Saias para cama;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de rosto de matérias têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939523370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843

Classificação figurativa (Viena)