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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2025 por JOAO GABRIEL BAGGIO, processo nº 939510502, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939510502
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO GABRIEL BAGGIO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência fotográfica;Aluguel de câmeras de vídeo;Assessoria, consultoria e informação em edição;Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de filmes;Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Microfilmagem;Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de shows;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reportagens fotográficas;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de técnico de iluminação para eventos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939510502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)