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ROTINA MARCIAL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2025 por LUIZ ALBERTO DALLA COSTA JÚNIOR, processo nº 939496020, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939496020
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ ALBERTO DALLA COSTA JÚNIOR
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de lavanda;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939496020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)