® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LANÇA 360

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2025 por EDSON FONSECA DE QUEIROZ JÚNIOR, processo nº 939493560, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939493560
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDSON FONSECA DE QUEIROZ JÚNIOR
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Árvores de natal de material sintético;Árvores de natal eletrônicas e decorativas;Campainha para árvore de natal [sino];Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos;Enfeites de Natal, artigos de decoração festiva, luzes decorativas, árvores natalinas artificiais, bolas decorativas e adereços temáticos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939493560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2842

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)