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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2025 por TALES NERY MAIA, processo nº 939491044, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939491044
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTALES NERY MAIA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Amortecedor de impacto industrial, pneumático;Bomba pneumática de imersão;Compressores [máquinas];Controles pneumáticos para máquinas e motores;Elevadores [máquinas];Filtros-prensas;Macaco hidráulico;Macacos [máquinas];Macacos pneumáticos;Martelos pneumáticos;Prensas [máquinas para uso industrial];Transportadores pneumáticos;Maquinas automáticas ou semiautomáticas para montagem de pneus, rodas e suspensão automotiva; Maquinas automáticas ou semiautomáticas balanceamento de pneus, rodas e suspensão automotiva; Maquinas automáticas ou semiautomáticas para alinhamento de pneus, rodas e suspensão automotiva; Maquinas automáticas ou semiautomáticas para calibragem de pneus, rodas e suspensão automotiva, desde que incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939491044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260012942 (12/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TALES NERY MAIA<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Regina Maria de Carvalho e nomeado novo representante RECIFE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2878
  3. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)