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Camaleão Produtos de Limpeza

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2025 por RAFAEL TORQUATO DA SILVA, processo nº 939490919, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939490919
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRAFAEL TORQUATO DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Babador não descartável;Baby-doll;Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Cachecóis;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Coletes*;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Gabardines [vestuário];Gorros;Gravatas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Leotards [collants];Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Mantilhas;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Meias*;Meias-calças;Paletós;Peles [vestuário];Pijamas;Polainas;Pulôveres;Quimono [vestuário];Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Ternos;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939490919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843

Classificação figurativa (Viena)