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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2025 por MEIRIELLE CANDIDO DA SILVA, processo nº 939478730, nas classes 24. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939478730
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMEIRIELLE CANDIDO DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertas de cama de papel;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Colchas de cama;Colgaduras em matérias têxteis;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Forros [têxteis];Guardanapos de mesa têxteis;Lençóis [têxteis];Lenços de bolso têxteis;Mantas de cama;Materiais filtrantes de matérias têxteis;Materiais têxteis;Oleados [toalhas de mesa];Passadeira em matéria têxtil [caminho de mesa];Pateras em tecido para cortinas;Prendedores em tecido para cortinas;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de moisés [roupa de cama];Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de bivaque como capas para sacos de dormir;Saias para cama;Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecido para mesa de bilhar;Tecido recamado;Tecidos *;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis; Tecidos e artigos têxteis para o lar (cortinas, roupas de cama, capas).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939478730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843