® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GALO DURO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2025 por ISMAEL CASTRO DA SILVA, processo nº 939466660, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939466660
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularISMAEL CASTRO DA SILVA
CNPJ do titular12.101.828/0001-15
UF · PaísSP · BR

Tradução: HARD COOK

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bolas para brincadeiras e jogos;Bonecas;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedo para montar;Brinquedos antiansiedade;Brinquedos antiestresse;Brinquedos inteligentes;Brinquedos*;Caleidoscópio;Camas de bonecas;Carrinho de boneca;Carrinho de brinquedo;Cartas de baralho;Casas de bonecas;Casinhas de criança para brincar;Fantoches;Jogos *;Jogos de construção;Jogos de tabuleiro;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Mamadeiras de bonecas;Marionetes;Massa para modelar de brinquedo [massinha];Miniaturas de brinquedos;Miniaturas de veículos;Quartos de bonecas;Robôs de brinquedo;Roupas de bonecas;Serpentina de papel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939466660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ISMAEL CASTRO DA SILVA

Classificação figurativa (Viena)