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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2025 por ADRIANA SILVA GUJEV, processo nº 939466198, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939466198
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANA SILVA GUJEV
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Aparelho para entrada de água;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de desinfecção para liberação de soluções em canos de água para instalações sanitárias;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos para filtragem de água;Arruelas para torneiras;Caixas de descarga [sanitários];Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Carrapeta [válvula interna de torneira];Chuveiros;Controle de válvula hidráulica;Filtro doméstico para água potável;Filtros para água potável;Hidrantes;Inibidor de vórtice [parte de instalações hidráulicas];Instalações de banheiros;Instalações para canos de água;Registro d'água para instalações sanitárias;Torneiras *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939466198 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)