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Tchau Mosca

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2025 por RAMON LESSA DE SOUZA, processo nº 939452898, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939452898
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRAMON LESSA DE SOUZA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Calças compridas;Calcinhas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Coletes*;Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Espartilhos;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Parcas;Pijamas;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Quimonos;Robes;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sutiãs;Ternos;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939452898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)