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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2025 por MARIANA ANGÉLICA DE ARAUJO DOS SANTOS, processo nº 939407388, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939407388
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIANA ANGÉLICA DE ARAUJO DOS SANTOS
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; software e aplicativos para a proteção e segurança de dados pessoais, incluindo tecnologias biométricas, reconhecimento facial, autenticação de impressão digital, reconhecimento de voz e outras formas de autenticação baseadas na análise e medição de características físicas; softwares para coleta e gestão de dados para fins de proteção e segurança de dados pessoais; softwares de tratamento de informações de diferentes bases de dados para geração de novos dados e informações para gerenciamento de consultas que foram feitas por empresas de terceiros; software para monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de uso com fins de segurança e proteção; software para fins de autenticação digital.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939407388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)