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Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2025 por FLUTUANTES PREMIUM, processo nº 939403064, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939403064
SituaçãoPara liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFLUTUANTES PREMIUM
CNPJ do titular56.875.877/0001-80
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água micelar;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Lápis para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Porta-batom;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Removedor de cosmético;Sabonetes;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939403064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260043045 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>flutuantes sinop<br /><b>Procurador: </b>Grazielle da Silva Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2896
  2. 24/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260043045 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>flutuantes sinop<br /><b>Procurador: </b>Grazielle da Silva Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente documento de cessão devidamente assinado pela parte cessionária. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI<br /> código IPAS267 · RPI 2881
  3. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

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