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TEM LANCHINHO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2025 por MAIRA MENDES PANTOJA, processo nº 939395525, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939395525
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMAIRA MENDES PANTOJA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Anuário [publicação impressa];Atlas;Bonecos para fins didáticos [material didático];Brochuras;Caderneta de nota;Cartão de visita;Catálogos;Cupons impressos;Diagramas;Diário;Dicionário;Folhetos;Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Fotogravuras;Fotótipo [clichê];Jornais;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Livro cartonado;Livro de bolso;Livro didático;Livro encadernado;Livros;Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Manuais [impressos];Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Material impresso;Modelos de escrita;Panfletos;Papel *;Pastas de arquivo;Periódicos;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Punções para escrita em braile;Regletes para escrita em braile;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Retratos;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Risque e rabisque [material de escritório];Tecidos para encadernação;Tela para encadernação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939395525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Mesma marca em outras classes